DO PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Art. 4º - Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM - o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extra-judicialmente.
Art. 5º - O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinação do valor de mercado, deve conter os seguintes requisitos mínimos:
I) identificação do solicitante;
II) objetivo do parecer técnico;
III) identificação e caracterização do imóvel;
IV)indicação da metodologia utilizada;
V)valor resultante e sua data de referência;
VI)identificação, breve currículo e assinatura do Corretor de Imóveis Avaliador.
Portanto, somos devidamente inscritos no CNAI (cadastro nacional de avaliadores de imóveis), devidamente capacitados para emissão de tal documento, que é largamente utilizado em serviços como, divórcios, partilhas de bens, inventários dentre outras inúmeras posssibildaide e necessidade de utilização do presente documento.